terça-feira, 29 de setembro de 2020

IMPORTANTE: Questionário da SED sobre grupo de risco

URGENTE! 

COMUNICADO DERI 40/2020 

Assunto:   Orientações Questionário SED/Decreto n° 64.864

Data:   23/09/2020



                    Diante do questionário respondido na SED pelos servidores que compõem o quadro de sua Unidade Escolar e que se enquadrem em uma das situações previstas no artigo 1º do Decreto n° 64.864, de 16 de março de 2020 e Resoluções: SEDUC 25, 26 e 28/2020, solicitamos que os documentos comprobatórios sejam encaminhados também ao superior imediato do declarante através de endereço eletrônico  previamente estabelecido para este fim.  (DIRETORA DA ESCOLA)

         Caberá ao superior imediato a competência de verificar a validade do Atestado Médico ( data de expedição) e se o CID (classificação internacional de doenças)corresponde  ao estabelecido na legislação supra citada e especificações  contidas no questionário da SED ( cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.) 

                    Ressaltamos que o atestado médico apresentado não poderá ter a data de expedição superior a 30 dias, a contar da data de declaração na SED. 

                 O superior imediato deverá, ainda, verificar quais os servidores se declararam pertencentes ao grupo de risco, para fins de reorganizar a grade horária para melhor atender ao planejamento da oferta de atividades presenciais. 

  

                    A declaração de informação falsa imputará ao servidor a responsabilidade administrativa e civil, nos termos da lei. 

 

                   Caso o Atestado Médico não seja anexado na SED ou encaminhado à unidade escolar ou administrativa, o servidor arcará com as faltas e responderá aos atos, sob as penas da lei. 

 

                 Os profissionais da educação (docentes ou não), que se encontram inseridos no grupo de risco e optarem pelo retorno ao trabalho presencial, conforme prevê o artigo 14 da Resolução Seduc- 61, de 31/08/2020, deverão assinar o termo de responsabilidade disponibilizado na SED. 

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